O mapa de pessoal não docente da Universidade será alterado, por forma a, verificados os requisitos legais, contemplar as alterações previstas no presente Regulamento, sem prejuízo da necessidade de flexibilidade e mobilidade de trabalhadores no seio da Universidade.
Artigo 56.º — Mapa de pessoal não docente
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009