- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, caducam todos os despachos de designação de Coordenador de Sector, Coordenador de Núcleo e Coordenador de Gabinete, bem como de responsável de Assessoria.
- 2 -Aos contratos de comissão de serviço ao abrigo dos artigos 244.º a 248.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
Artigo 55.º — Coordenação dos sectores, núcleos, gabinetes e assessorias
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009