O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 212.º do Código do Trabalho (CT), aplicável por força do artigo 101.º da LTFP.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017