- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e os princípios em matéria de duração e organização dos tempos de trabalho na Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, adiante designada por CIM-TS, respeitando os condicionalismos legais impostos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LFTP e pelo Código do Trabalho, doravante designado por CT.
- 2 -O presente regulamento estabelece, ainda, as normas sobre o sistema automático de gestão e controlo de assiduidade e pontualidade.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017