- 1 -O crédito mensal pode ser descontado até 30 minutos depois das horas de entrada de cada trabalhador ou ainda por antecipação na hora de saída, sendo que, neste último caso, com autorização do superior hierárquico.
- 2 -O crédito mensal justificado automaticamente pelo sistema eletrónico de assiduidade sairá identificado como tal nas fichas de assiduidade, conferindo aos dirigentes a possibilidade de adotar medidas que visem assegurar o cumprimento do dever de pontualidade do trabalhador.
- 3 -Quando as ausências ultrapassarem o crédito mensal, tal facto terá que ser justificado e fundamentado, para efeitos de validação no sistema de controlo da assiduidade, de acordo com os códigos de ausência elencados no Portal do Colaborador.
Artigo 30.º — Regras de funcionamento
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017