- 1 -A justificação de todas as ausências dos trabalhadores é da responsabilidade do Secretariado Intermunicipal, ou dos dirigentes e dos chefes de equipa multidisciplinares em quem tenha sido delegada esta função.
- 2 -As faltas justificadas, quando previsíveis, são comunicadas obrigatoriamente com uma antecedência mínima de cinco dias ao dirigente, ao chefe de equipa multidisciplinar e ao Secretariado Intermunicipal.
- 3 -As faltas imprevisíveis são comunicadas obrigatoriamente ao dirigente, ao chefe de equipa multidisciplinar e ao Secretariado Intermunicipal, logo que possível.
- 4 -A justificação das ausências, no âmbito do Portal, deverá ser efetuada da seguinte forma:
- a)O trabalhador justificará a sua ausência, selecionando o código adequado, no prazo de 3 dias subsequentes à ocorrência da sua ausência;
- b)Nos 3 dias seguintes à introdução do código justificativo pelo trabalhador, o dirigente e o Secretariado Intermunicipal, validarão no Portal as respetivas justificações;
- c)Naquele caso em que a justificação careça de apresentação de comprovativo, deve o trabalhador digitalizar o respetivo documento e anexá-lo, em formato pdf, para igualmente ser validado. Nas situações exigidas expressamente, o documento em papel deverá ser entregue no serviço de recursos humanos para anexar ao processo individual do trabalhador.
- 5 -Em caso de impossibilidade de justificar as ausências através do Portal, deverá o trabalhador apresentar, em versão papel, requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido, dirigido ao Secretariado Intermunicipal, com indicação dos motivos de ausência, anexando para o efeito os documentos justificativos legalmente exigidos, devendo posteriormente ser remetido ao serviço de recursos humanos.
- 6 -Os períodos de falta e ausência injustificada serão adicionados ao minuto, considerando-se um dia de falta quando o somatório perfizer o horário/dia do colaborador.
- 7 -Nos casos em que as faltas determinem perda de remuneração, as ausências podem ser substituídas, se o trabalhador expressamente assim o preferir, por dias de férias.
Artigo 33.º — Justificação de ausências
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017