- 1 -A prestação de serviço externo deverá ser validada pelo dirigente, pelo chefe de equipa multidisciplinar e pelo Secretariado Intermunicipal.
- 2 -A ausência deverá ser justificada no Portal, de acordo com o estipulado do n.º 4 do artigo anterior.
Artigo 34.º — Serviço externo
Vigente desde: 26/07/2017
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