Compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal determinar os regimes de prestação de trabalho, bem como definir os períodos de funcionamento e horários de trabalho mais adequados, e respetivas alterações, dentro dos condicionalismos legais e do presente regulamento, sob proposta dos dirigentes, dos chefes de equipas multidisciplinares ou outros responsáveis designados pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, atenta a natureza das funções, o bom funcionamento dos serviços e/ou o interesse manifestado pelo trabalhador.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 26/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2017