O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da CIM-TS que exercem funções públicas na modalidade de contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, qualquer que seja a natureza das suas funções, bem como a todas as unidades orgânicas ou serviços da CIM-TS.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017