- 1 -O período normal de trabalho diário na CIM-TS é de 7 horas.
- 2 -A duração semanal do trabalho na CIM-TS é de 35 horas.
- 3 -O período normal de trabalho diário é interrompido por um intervalo de descanso, em regra, de uma hora.
- 4 -O trabalho a tempo completo corresponde ao período normal de trabalho semanal e constitui o regime regra de trabalho na CIM-TS, correspondendo-lhe as remunerações base mensais previstas na legislação em vigor.
Artigo 8.º — Duração do trabalho
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017