- 1 -Para além das categorias a que se refere o artigo 3.º do presente regulamento, podem ser celebrados contratos a termo para investigadores especialmente contratados em regime de direito privado, com as seguintes categorias:
- a)Investigador convidado em regime de direito privado;
- b)Assistente de investigação em regime de direito privado;
- c)Estagiário de investigação em regime de direito privado.
- 2 -Às categorias, conteúdo funcional e habilitações académicas exigíveis para cada categoria de investigador especialmente contratado em regime de direito privado, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 6.º a 8.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 3 -No conteúdo funcional das categorias de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado inclui-se a prestação de serviço docente em termos a definir através de regulamento interno próprio.
Artigo 4.º — Investigadores especialmente contratados em regime de direito privado
Vigente desde: 28/06/2018
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Em vigor desde 28/06/2018