Sem prejuízo do respeito pelos princípios fundamentais da contratação pública, à formação dos contratos referidos no artigo anterior são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa, os princípios gerais constantes do CCP e as regras sobre autorização da despesa constantes da Lei de Enquadramento Orçamental e demais legislação.
Artigo 2.º — Princípios
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