Regulamento das Aquisições de bens e serviços das Atividades de Investigação & Desenvolvimento
Objeto
Princípios
Sem prejuízo do respeito pelos princípios fundamentais da contratação pública, à formação dos contratos referidos no artigo anterior são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa, os princípios gerais constantes do CCP e as regras sobre autorização da despesa constantes da Lei de Enquadramento Orçamental e demais legislação.
Procedimento
Caução
Contrato escrito
Salvo exceções expressamente autorizadas e fundamentadas pelo Conselho de Gestão, a redução de contrato a escrito apenas não será obrigatória quando:
Adiantamentos
Com exceção dos casos em que, pela natureza da relação comercial, haja lugar a adiantamento de preço, como é o caso, nomeadamente, das inscrições em congressos e eventos similares e da aquisição de viagens e alojamento por recurso ao comércio eletrónico, nos demais casos o adiantamento de preço não poderá exceder 30 % do preço contratual, devendo ser exigida a prestação de adequada garantia bancária ou seguro de caução, nos termos do artigo 292.º e seguintes do CCP.
Guarda do procedimento e auditorias
Independentemente do suporte utilizado para a condução do procedimento, deve ser mantido registo integral de todo o procedimento, durante um período não inferior a cinco anos, de modo a ser assegurada a possibilidade de se realizarem auditorias.
Gestor do Contrato
De acordo com o artigo 290.º-A do CCP para cada contrato deve ser designado um Gestor de Contrato com a função de acompanhamento do mesmo.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Consideram-se atividades de I&D as atividades de investigação fundamental, aplicada e de desenvolvimento experimental, incluindo a conceção de novas soluções tecnológicas ou exploratórias, os serviços de avaliação científica e tecnológica, os serviços de comunicação e divulgação de ciência e tecnologia, a publicação de trabalhos científicos por instituições que têm por missão a I&D, a formação e a disseminação da cultura científica e tecnológica, a produção e difusão do conhecimento ou o seu financiamento, gestão e avaliação públicos, incluindo a avaliação da componente de I&D de projetos empresariais no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas.
ANEXO 2
Declaro, sob compromisso de honra, que não se verifica, em relação a qualquer interveniente neste procedimento, qualquer situação de impedimento ou de suspeição, prevista no Código do Procedimento Administrativo e no Código dos Contratos Públicos, que possa configurar um ilícito disciplinar ou criminal, ou dar azo a responsabilidade financeira, sancionatória ou reintegratória.
20 de março de 2019. - Pelo Conselho de Gestão, o Presidente, Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha.
312157609