- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respetivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre as matérias em debate e a participar na elaboração dos pareceres a que se alude o artigo 3.º e consoante a modalidade do Conselho em causa.
- 2 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, devendo o Presidente do Conselho gerir o tempo de cada intervenção, não devendo esta exceder cinco minutos.
Artigo 11.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 10/05/2021
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