- 1 -O Conselho, em qualquer das suas modalidades, funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja o quórum referido no número anterior, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo dia, hora e local para nova reunião.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021