Regulamento do Conselho Municipal de Segurança da Amadora
Noção
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelos Conselho são os seguintes definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março:
Competências
Composição
Mesa
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Direitos dos membros
Deliberações
Atas das reuniões
Elaboração dos Pareceres
Aprovação dos pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Instalação e Apoio
Posse
Os membros de cada Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal logo que se encontrem designados.
Primeira reunião
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, por proposta do Conselho ou decorrente de imperativo legal.
Interpretação e Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Vigência
O presente Regulamento produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República.
314193082