- 1 -A Mesa ou o Presidente da Câmara, consoante a modalidade de Conselho em presença, devem procurar que, sempre que possível, as deliberações do Conselho sejam tomadas por unanimidade, não o sendo, são tomadas por maioria.
- 2 -A votação das matérias pelo Conselho, independentemente da sua modalidade, deverá efetuar-se nos termos dos artigos 30.º a 33.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 12.º — Deliberações
Vigente desde: 10/05/2021
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