- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal assegurar e promover a instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º, a indicação dos respetivos representantes.
- 2 -Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 17.º — Instalação e Apoio
Vigente desde: 10/05/2021
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Em vigor desde 10/05/2021