- 1 -As reuniões são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias, constando da respetiva convocatória o dia e hora em que esta se realizará.
- 2 -Tratando-se de reunião do Conselho restrito a antecedência mínima para a convocatória é de cinco dias.
Artigo 7.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 10/05/2021
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