- 1 -A Junta de Freguesia de Côta reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos beneficiários ou candidatos ao apoio ao estudo.
- 2 -O estudante só tem direito a requerer o apoio ao estudo durante o número de anos previstos para o ciclo de estudo ou curso que frequenta.
- 3 -Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Disposições finais
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026