- 1 -O resultado final do concurso é tornado público através de Edital afixado nos Serviços Académicos da Escola Superior em que o candidato pretende ingressar;
- 2 -A lista dos candidatos colocados é tornada pública através de Edital publicado na página web da Escola Superior em que o candidato pretende ingressar;
- 3 -A decisão de exclusão do concurso carece de fundamentação legal.
Artigo 17.º — Comunicação da decisão final
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009