- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados;
- 2 -A reclamação deve ser entregue na Escola Superior a que o candidato concorreu, mediante entrega de requerimento dirigido ao presidente do IPS;
- 3 -A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, será proferida pelo presidente do IPS, ouvida a Escola Superior, sendo comunicada ao reclamante por via postal nos prazos fixados.
Artigo 18.º — Reclamações
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009