Pela candidatura aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, bem como pela eventual apresentação de reclamações no âmbito dos concursos, são devidos os emolumentos constantes da tabela de emolumentos em vigor no IPS.
Artigo 20.º — Emolumentos
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009