- 1 -Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º, podem ser aceites requerimentos de candidatura a mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo;
- 2 -Às candidaturas mencionadas no ponto anterior serão exigidas as mesmas condições de acesso definidas para os candidatos que apresentem a sua candidatura nos prazos estabelecidos no Calendário próprio, sendo a sua análise da competência de um júri nomeado;
- 3 -Será ainda exigido o pagamento dos emolumentos respectivos, de acordo com o estipulado no artigo 20.º do presente Regulamento;
- 4 -A decisão sobre o processo de candidatura deverá ser tomada pelo presidente do IPS nos 10 dias úteis subsequentes à apresentação do requerimento, e publicitada de acordo com o estabelecido no artigo 17.º;
- 5 -Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 18.º do presente Regulamento, a reclamação deverá ser apresentada durante os 3 (três) dias úteis subsequentes à comunicação do resultado do processo de candidatura, sendo a decisão final tomada e comunicada por via postal ao reclamante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis subsequentes à apresentação da reclamação e afixada, sob a forma de edital, nos Serviços Académicos.
Artigo 21.º — Candidaturas apresentadas durante o ano lectivo
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2009