- 1 -São considerados contingentes a concurso as transferências e as mudanças e curso.
- 2 -Nos termos do definido no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da mesma Portaria, os estudantes que pretendam reingressar num curso no qual já tiveram uma matrícula e inscrição válida, ministrado numa Escola Superior do IPS, podem fazê-lo sem qualquer limitação quantitativa, bastando, para tanto, apresentar nos Serviços Académicos o requerimento constante do anexo ao presente Regulamento, devidamente preenchido.
Artigo 8.º — Contingentes abrangidos
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009