- 1 -As vagas para transferência e mudança de curso são fixadas anualmente pelo presidente do IPS, sob proposta do conselho directivo/director de cada Escola Superior, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
- 2 -As vagas fixadas para cada par Escola Superior/Curso são:
- a)Divulgadas através de edital fixado na respectiva Escola Superior e publicado na sua página web;
- b)Comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior e ao Observatório da Ciências e do Ensino superior, nos prazos fixados.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 30/09/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/2009