Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo e restante legislação aplicável.
Artigo 10.º — Normas supletivas
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017