A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação, a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver lugar a delegação e subdelegação de competências, nos termos da lei.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017