Regulamento Municipal de Restrição do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas
Lei habilitante e âmbito de aplicação
Regime geral de funcionamento dos estabelecimentos
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e do regime especial em vigor para atividades não especificadas no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem de forma acessória, espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos têm horário de funcionamento livre.
Restrições aos horários de funcionamento dos estabelecimentos
Condições específicas de funcionamento dos estabelecimentos
Período de encerramento dos estabelecimentos com restrição de horário
Horário de funcionamento referente à atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
As unidades de restauração ou de bebidas móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, podem funcionar dentro dos limites do horário fixado para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, sendo-lhes aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 3.º
Mapa de horário de funcionamento
Contraordenações
Competência
A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação, a aplicação das coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal, podendo haver lugar a delegação e subdelegação de competências, nos termos da lei.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo e restante legislação aplicável.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o artigo 6.º do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
310614097