- 1 -Deverão ser selecionados:
- a)O melhor aluno do 1.º ano do 1.º Ciclo;
- b)O melhor aluno do 2.º ano do 1.º Ciclo;
- c)O melhor aluno do 3.º ano do 1.º Ciclo;
- d)Os três melhores alunos do 4.º ano do 1.º Ciclo (Final de Ciclo);
- e)O melhor aluno do 5.º ano do 2.º Ciclo;
- f)Os três melhores alunos do 6.º ano do 2.º Ciclo (Final de Ciclo);
- g)O melhor aluno do 7.º ano do 3.º Ciclo;
- h)O melhor aluno do 8.º ano do 3.º Ciclo;
- i)Os três melhores alunos do 9.º ano do 3.º Ciclo (Final de Ciclo);
- j)O melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias;
- k)O melhor aluno do 10.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades;
- l)O melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias;
- m)O melhor aluno do 11.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades;
- n)Os três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Ciências e Tecnologias (Final do Ensino Secundário);
- o)Os três melhores alunos do 12.º ano do Ensino Secundário/Curso de Línguas e Humanidades (Final do Ensino Secundário).
Artigo 6.º — Processo de seleção dos candidatos
Vigente desde: 28/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2018