- 1 -Após a inscrição nas atividades, constitui direito dos/as participantes, a participação no Programa AmaSénior - Viva +.
- 2 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Usar de comportamento idóneo;
- b)Informar a entidade promotora ou o coordenador/a da mudança de residência, bem como outras circunstâncias verificadas supervenientemente e que alterem significativamente as suas condições de participação no Programa;
- c)Efetuar o pagamento da comparticipação económica para a sua participação nas atividades;
- d)Avisar a entidade promotora ou o/a coordenador/a da impossibilidade de manter a sua participação, sob prejuízo de no ano seguinte a sua inscrição não ser considerada;
- e)Cumprir o horário da turma atribuída;
Artigo 12.º — Direitos e Deveres dos participantes
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024