- 1 -O Câmara Municipal da Amadora financia anualmente as candidaturas apresentadas, mediante avaliação física e financeira das mesmas e de acordo com verba prevista nas Grandes Opções do Plano.
- 2 -A participação no Programa Amasénior Viva+ implica o pagamento de comparticipação económica das atividades pelos participantes, de acordo com tabela aprovada anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
- 3 -Decorrente da gestão do financiamento aprovado e das comparticipações dos participantes, deverão as entidades promotoras dinamizar outras atividades regulares no âmbito do Programa, de acordo com necessidades e expectativas do público-alvo, bem como atividades complementares que contribuam para benefício dos próprios.
- 4 -No âmbito do Programa Amasénior Viva + são consideradas as seguintes despesas elegíveis:
- a)Encargos com pagamento aos monitores das atividades;
- b)Encargos com seguro de acidentes pessoais dos participantes;
- c)Encargos com a promoção de atividades complementares, dinamizadas pelas entidades promotoras individualmente ou em parceria com outras organizações do Programa, mediante validação pela Câmara Municipal da Amadora;
- d)Aluguer e amortização de bens e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, numa lógica de investimento na sua qualificação, mediante validação pela Câmara Municipal da Amadora;
- 5 -No âmbito do Programa Amasénior Viva + são consideradas as seguintes despesas não elegíveis:
- a)Encargos com funcionamento, gestão e manutenção de instalações onde decorram as atividades do Programa;
- b)Encargos com recursos humanos afetos à coordenação das entidades promotoras do Programa;
- c)Encargos com materiais e consumíveis utilizados na dinamização das atividades e que contribuam para a produção de trabalho individuais;
- d)Encargos bancários com manutenção de contas, empréstimos e garantias;
- e)Prémio, multas, coimas, sanções financeiras e juros devedores;
- 6 -As entidades promotoras que não pretendam apresentar candidatura de continuidade e que apresentem saldos positivos deverão proceder à devolução da verba no prazo de 60 (sessenta) dias após o lançamento das candidaturas para o ano letivo seguinte.
- 7 -As entidades promotoras que apresentem candidatura de continuidade ao Programa Amasénior Viva+ e que no final do ano letivo cessante apresentem saldo positivo superior ao correspondente à despesa de funcionamento anual de 5 (cinco) atividades, de acordo com valores aprovados pela Câmara Municipal da Amadora, deverão proceder à devolução da verba no prazo de 60 dias após o lançamento das candidaturas para o ano letivo seguinte
Artigo 5.º — Financiamento das Candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024