- 1 -As entidades promotoras com candidatura aprovada deverão assegurar um dossiê técnico, autónomo do Programa, onde devem constar os seguintes elementos:
- a)Candidatura e Relatório de Avaliação;
- b)Fichas de Inscrição dos participantes por atividade;
- c)Fichas de Assiduidade das atividades;
- d)Mapas de registo da gestão financeira, nomeadamente, documentos de receitas e de despesas e movimentos bancários;
- e)Comprovativos de pagamentos aos /às monitores/as que desenvolvem atividades no Programa.
- f)Informação individual dos/as monitores/as que ateste a sua adequação às funções desempenhadas, de acordo com o artigo 8.º do presente regulamento;
- 2 -O Câmara Municipal da Amadora pode, a qualquer momento, realizar visitas de acompanhamento às entidades promotoras, solicitando o referido dossiê técnico ou qualquer outra documentação relevante para a avaliação da execução do Programa.
- 3 -O Câmara Municipal da Amadora poderá promover a realização de auditorias externas às entidades promotoras, tendo em vista a verificação do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à promoção das atividades e gestão de financiamento da candidatura
Artigo 6.º — Acompanhamento das candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024