- 1 -O Programa AmaSénior - Viva + decorre entre 1 de outubro e 30 de junho do ano seguinte, com interrupções letivas nas épocas de Natal e Páscoa, de acordo com indicação da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -A dinamização das atividades do Programa contempla a seguinte carga horária semanal:
- a)Ateliês Ocupacionais - duas horas;
- b)Cursos Teóricos - duas horas;
- c)Atividades Físicas - duas horas (divisível em dois períodos de uma hora cada).
- 3 -O funcionamento das atividades está dependente da inscrição de um número mínimo e máximo de participantes, nomeadamente:
- a)Ateliês Ocupacionais - mínimo de 6 e máximo de 12;
- b)Cursos Teóricos - mínimo de 6 e máximo de 15;
- c)Atividades Físicas - mínimo de 10, sendo o máximo definido pela entidade promotora, sem prejuízo do bom funcionamento da atividade.
- 4 -O Programa Amasénior Viva+ contempla a dinamização de programa de atividades complementares, a serem promovidas pela Câmara Municipal da Amadora e pelas entidades promotoras de candidaturas, a ser elaborado e aprovado para cada ano letivo.
Artigo 9.º — Funcionamento do Programa
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024