- 1 -A participação no Programa AmaSénior - Viva + implica o pagamento de uma comparticipação económica pelos participantes das atividades às entidades promotoras das mesmas, de acordo com a tabela aprovada anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Os/As participantes titulares de Cartão Amadora 65+ ficam isentos do pagamento da propina de inscrição.
- 3 -O mês de junho do ano seguinte é pago em conjunto com a mensalidade do mês de dezembro.
- 4 -Os/As participantes inscritos/as em duas ou mais atividades usufruem de uma redução na comparticipação mensal, sendo este benefício revisto anualmente pela Câmara Municipal da Amadora.
- 5 -As mensalidades pagas não são reembolsadas, revertendo a favor do Programa.
- 6 -Sempre que os/as participantes fiquem impedidos de participar nas atividades em que se encontram inscritos/as por razões de ordem médica, deverão fazer prova da situação junto da entidade promotora, mediante apresentação de declaração médica, com indicação de período de impedimento, ficando salvaguardada a respetiva vaga e, se aplicável, sendo devolvido o valor correspondente ao mês de junho.
- 7 -Em situação de carência económica dos participantes, poderá o Câmara Municipal da Amadora isentar os mesmos do pagamento da comparticipação das atividades, em função de pedido e fundamentação realizada pelos/as coordenadores/as das entidades promotoras.
Artigo 10.º — Comparticipação económica
Vigente desde: 05/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024