- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar a natalidade na Freguesia de Côta.
- 2 -Os beneficiários deste incentivo são todas as crianças residentes na Freguesia de Côta dos 0 (zero) aos 5 (cinco) anos de idade.
- 3 -Excecionalmente, são consideradas beneficiárias deste incentivo as crianças que tenham nascido antes da entrada em vigor deste Regulamento, a partir de 01 de janeiro de 2023, desde que os seus progenitores, adotantes ou tutores fossem já residentes na Freguesia há pelo menos 1 (um) ano antes do seu nascimento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026