- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio anual.
- 2 -Pode o subsídio referido no número anterior ser dividido em mais do que uma prestação, de acordo com as condições económicas da Junta de Freguesia, à data.
- 3 -O apoio à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 17/04/2026
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