A prestação de falsas declarações por parte do(s) candidato(s) implica a revogação da decisão de atribuição do apoio, a imediata suspensão dos pagamentos e a devolução das importâncias que hajam sido pagas, sem prejuízo das demais consequências previstas na lei, designadamente quanto ao crime de falsas declarações.
Artigo 13.º — Falsas declarações
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026