Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026