- 1 -São elegíveis as despesas realizadas em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente a frequência de creche ou similares, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene (cremes, fraldas), puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação (leite, farinha e papas infantis), vestuário e calçado.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Junta decidir sobre o seu enquadramento.
- 3 -Este valor pode ser dividido em várias faturas, nunca podendo exceder o valor limite.
Artigo 4.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026