- 1 -O valor do incentivo é atribuído da seguinte forma:
- a)Um filho dependente por agregado familiar: 300,00 (trezentos) euros /ano;
- b)Dois filhos dependentes por agregado familiar: 650,00 (seiscentos e cinquenta) euros/ano;
- c)Três ou mais filhos dependentes por agregado familiar: 1050,00 (mil e cinquenta) euros/ano.
- 2 -Nos termos no número anterior, os filhos dependentes são equiparados a:
- a)Adotados que sejam menores e não emancipados, bem como os menores sob tutela;
- b)Filhos e adotados maiores de idade, bem como aqueles que até à maioridade estiverem sujeitos à tutela de qualquer sujeito passivo. Contudo, para estes pertencerem ao agregado familiar não podem ter mais de 25 anos, nem receberem anualmente rendimentos superior a 14 vezes o salário mínimo nacional.
Artigo 3.º — Valor do incentivo
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