Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente Regulamento:
- a)Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)Quem, comprovadamente, tiver a guarda /tutela do menor (criança);
- c)O(s) adotante(s) da criança;
- d)São excluídas instituições e famílias de acolhimento.