- 1 -A candidatura deve ocorrer até 60 (sessenta) dias após o nascimento da criança ou da fixação de residência do beneficiário.
- 2 -Excetuam-se do número anterior, as crianças que tenham nascido antes da entrada em vigor deste Regulamento, a partir 1 de janeiro de 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 1.º
Artigo 8.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026