1 - Estão isentos do pagamento de taxas:
1.1 - As certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos de actualização junto dos Serviços de Finanças e das Conservatórias do Registo Predial, no que concerne a:
Alteração da designação toponímica das vias públicas;
Atribuição dos números de polícia ou a sua alteração;
Alteração dos limites das freguesias.
As certidões relativas a situação militar.
2 - As obras:
2.1 - As obras que de acordo com a sua natureza, e nos termos do RJUE possam ser isentadas.
2.2 - A declaração prévia relativa à utilização de estabelecimentos propriedade de cooperativas, associações culturais, desportivas, recreativas e profissionais, desde que destinados, exclusivamente, ao serviço dos respectivos cooperantes ou sócios.
4 - Podem eventualmente ser reduzidas as taxas relativas às licenças de loteamento, construção e utilização, as obras promovidas mediante prévio contrato, acordo ou protocolo celebrado com o Município de Mira para efeito de execução de Programas de Habitação Social.
5 - A redução prevista no número anterior não é aplicável aos empreendimentos na parte em que não estejam directamente relacionados com os Programas de Habitação Social.
6 - Podem igualmente ser reduzidas as taxas relativas as inumações de pessoas pobres, desde que comprovada a insuficiência económica nos termos legais.
7 - Será objecto de uma redução até 75 % da taxa abstractamente devida o licenciamento ou autorização das alterações executadas em edificações cujas licenças ou autorização de construção caducaram após falência ou insolvência do respectivo titular, sem que tenha sido licenciada a respectiva utilização encontrando-se as mesmas executadas e as respectivas fracções inscritas na matriz e registadas em sede de propriedade horizontal e a favor de terceiros adquirentes de boa-fé após acto notarial e translativo da propriedade concretizado mediante exibição de licença de construção.
7.1 - A redução referida no número anterior deverá ser objecto de requerimento instruído com os documentos que comprovem a legitimidade da mesma, bem como da última declaração de rendimentos auferidos emitida pela respectiva entidade empregadora dos sujeitos passivos.