- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei geral e no número seguinte, o não pagamento das taxas e outras receitas municipais no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o utente obstar à extinção desde que efectue o pagamento da quantia liquidada, em dobro nos 5 dias contínuos, seguintes ao termo do prazo respectivo.
Artigo 27.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009