Sem embargo do disposto em lei especial, todos os licenciamentos e autorizações que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar ao pagamento de indemnização.
Artigo 30.º — Precariedade das licenças e autorizações
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009