- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do alvará respectivo, no qual deverá designadamente constar:
- a)A identificação do titular: nome, morada ou sede e número de identificação fiscal;
- b)O objecto do licenciamento, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento;
- d)Validade da licença, bem como o seu número de ordem;
- e)A identificação do serviço municipal emissor.
- f)Valor liquidado.
- 2 -O período referido no licenciamento ou autorização pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do respectivo calendário.
Artigo 29.º — Concessão da licença ou autorização
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009