- 1 -As licenças emitidas cessam nas seguintes situações:
- a)A pedido expresso dos seus titulares;
- b)Por decisão do município;
- c)Por caducidade, uma vez expirado o prazo de validade das mesmas;
- d)Por incumprimento das condições impostas no licenciamento.
Artigo 33.º — Cessação das licenças ou autorizações
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009