O presente regulamento aplica-se a todos os Bombeiros pertencentes ao corpo de Bombeiros existente no Concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Possuam a categoria igual ou superior a estagiário;
- b)Constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- c)Tenham mais de dois anos de bons e efetivos serviços;
- d)Estejam na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto Bombeiro ou de doença grave contraída ou agravada em serviço;
- e)Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.