Regulamento de Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Cuba
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estipular os direitos e benefícios sociais a conceder pelo Município de Cuba aos Bombeiros das corporações existentes no concelho.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se Bombeiros os indivíduos que, efetuem trabalho, voluntário ou não, integrados num corpo de Bombeiros, e tenham por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os Bombeiros pertencentes ao corpo de Bombeiros existente no Concelho e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento, para além da sujeição aos deveres gerais prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos Bombeiros portugueses no território nacional, estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:
Direitos e benefícios sociais
Candidatura
Da cessação dos benefícios
Atualização de dados
Anualmente, a Associação de Bombeiros sedeada no concelho de Cuba, ou outras que se venham a instalar, a solicitação da Câmara Municipal de Cuba, fornecerão uma lista atualizada conforme a identificação dos potenciais beneficiários das vantagens previstas no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no décimo dia após a sua publicação no Diário da República.
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